Uma história da internação de ébrios, alcoolistas e vadios durante a Primeira República: lições para as políticas atuais?

Autores/as

  • Alexandre Kerr Pontes Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Arthur Arruda Leal Ferreira Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Pedro Paulo Gastalho Bicalho Universidade Federal do Rio de Janeiro

Resumen

Este trabalho problematiza as estratégias atuais das políticas públicas de drogas, retomando alguns momentos de indefinição nas práticas de internação, especialmente os rearranjos entre as figuras de ébrios, alcoolistas e vagabundos na virada do século XX no Rio de Janeiro. Pretendemos analisar o processo de internação de ébrios a partir da contravenção de Embriaguez do Art. 396 do Código Penal de 1890. Compreende-se que as internações relativas ao uso de álcool entre 1899 e 1920, desenvolveram-se a partir de objetos diferenciados e circunscritos a práticas específicas: o ébrio vagabundo e o alcoolista louco. Estas formas de construção de saberes e práticas foram estudadas a partir de fontes primárias das instituições policiais, psiquiátricas e jurídicas, tomando-se a polícia como analisador dos processos de internação. Considerando que as drogas podem ser abordadas tanto pelo viés da segurança pública como da saúde pública, as concepções e práticas de internação de usuários em prisão e em manicômio parece perdurar. Os usuários atualmente possuem qualificações que ricocheteiam entre as visibilidades de vagabundos (crackudos) ou loucos (dependentes químicos), de acordo com a circunstância, revelando a importância de observar os modos com que demarcamos nossas categorias sociais e seus encaminhamentos.

Palabras clave:

embriaguez, alcoolismo, vadiagem, internação